Braskem deve assumir dívida trabalhista de hospital que foi afetado por desastre ambiental
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Braskem S.A. contra sua responsabilização pelo pagamento de parcelas devidas a
Escritório reconhecido no mercado com experiência de mais de 40 anos no segmento de assessoria empresarial. Prestação de serviço em grandes Corporações nas áreas bancárias, telecomunicações, energia, petróleo, comércio varejista de departamento e construção naval. Traz essa vivência dos ramos e Instituições mais exigentes do mercado jurídico para o setor farmacêutico, a fim de inovar e suprir as carências identificadas neste ramo pouco assistida por assessoria especializada.
O escritório MNBF conta com sócios com vasta experiência na área Trabalhista, egressos de departamentos jurídicos de grandes empresas estatais federais, estaduais e municipais.
O escritório MNBF atua no âmbito do Direito Civil de acordo com as necessidades dos clientes, com soluções para viabilizar uma operação mais eficiente e segura, tanto no âmbito administrativo como no judicial.
O Direito das Relações de Consumo está vivo na sociedade, tendo em vista que todos são consumidores. É por isso que se faz necessário um bom suporte jurídico nessa área, a fim de permitir que a empresa tenha uma operação eficiente e segura, prevenindo custos e perdas.
Há quarenta e seis anos o MNBF atua na área Financeira. Garante prestação de serviços com excelência para redução de riscos e do contingenciamento e provisão das demandas judiciais.
O MNBF possui experiência no contencioso administrativo e judicial, massificado e estratégico, com demandas relacionadas ao setor de energia elétrica há 15 anos.
Atende Farmácias de Manipulação e Drogarias nas esferas administrativa e judicial.
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A recente Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças significativas na correção monetária e nos juros aplicáveis aos débitos civis, o que também impacta diretamente o cenário
O atraso no pagamento das mensalidades do plano de saúde, com os devidos encargos inclusos, não justifica a quebra unilateral do contrato pela prestadora do