No Dia Internacional de Proteção de Dados, que ocorreu na última sexta-feira, dia 28/01, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com o fim de celebrar a data e torná-la mais relevante publicou importantes regramentos acerca da LGPD: A Resolução CD/ANPD Nº 2 de 27 de janeiro de 2022 e o Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público.
A Resolução CD/ANPD Nº 2
Aprova o Regulamento de aplicação da LGPD, para agentes de tratamento de pequeno porte, com base nas competências previstas no art. 55-J, inciso XVIII, da referida Lei.
Não serão beneficiados com o tratamento jurídico diferenciado previsto na referida Resolução, os agentes de tratamentos de pequeno porte que:
I – realizem tratamento de alto risco para os titulares, ressalvada a hipótese prevista no art. 8º;
II – aufiram receita bruta superior ao limite estabelecido no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou, no caso de startups, no art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 182, de 2021; ou
III – pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites referidos no inciso II, conforme o caso.
O GUIA ORIENTATIVO PARA O PODER PÚBLICO
O Guia tem como objetivo auxiliar as Pessoas Jurídicas de Direito Público na implementação e aplicabilidade da LGPD em relação as atividades que desempenham, tomando por base parâmetros objetivos, em face dos diversos questionamentos recebidos pela ANPD, tais como: (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.
O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos I e II trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.
Resolução CD/ANPD Nº 2 de 27 de janeiro de 2022: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019)
Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf.