O tema em epígrafe não é novo, nem o decurso do tempo teve o condão de pacificá-lo, razão pela qual, o surgimento de novas legislações com o propósito de melhor normatizá-lo, traz à tona novas preocupações e dúvidas que justificam análise e proposições, agora pertinentes.
Cumpre, assim, aqui destacar alguns aspectos da discussão sobre o desenvolvimento sustentável e a utilização das energias renováveis para a consolidação do desenvolvimento econômico.
Por sua finitude, já no último quartel do século XX, as energias fósseis, e por suas inegáveis inconveniências, passaram a ser contestadas por várias organizações mundiais, especialmente pelas preocupações ambientais e de proteção ao meio ambiente, trazendo, necessariamente, à tona a temática do “desenvolvimento sustentável” e, consequentemente, o protagonismo das energias renováveis e a urgência de mudança de paradigmas para um novo enfrentamento desse século XXI.
Ainda que ditas energias renováveis – eólica, solar (térmica e fotovoltaica), aerotérmica, geotérmica, hidroelétrica, oceânica (das marés e das ondas), hídrica, biomassa, gás de aterro, gás proveniente de estações de tratamento de águas residuais e biogás – não sejam, rigorosamente falando, energias inteiramente limpas, muitas delas ainda sequer reguladas em nosso país, não cabe dissenso de que sejam elas energias alternativas às fósseis que, até aqui, como além-mar, predominam no contexto econômico mundial.
Há mais de vinte anos passados, em 2001, a União Europeia, por seus Parlamento Europeu e Conselho, cuidava, em face da urgência, de estabelecer e categorizar as energias alternativas como energias renováveis, dando início a mudança energética de paradigma.
Se, aparentemente ao leigo, essas duas denominações – alternativa e renováveis, podem ser sinônimas, a rigor não se confundem. Como já induz a semântica, a conceituação de “alternativas” tem como antagonismo o petróleo, diversas das energias convencionais. Já as “renováveis” imbrica, necessariamente, a utilização de recursos naturais que sejam, ao mesmo tempo, regeneráveis e humanamente inesgotáveis.
Nessa primeira abordagem, não cabe aprofundar sobre os vários tipos de energia renováveis, algumas delas ainda em fase de desenvolvimento técnico-científico, nem as vantagens e limitações dessas matizes, nem a regulação normativa brasileira até o inovador “autoconsumo” e a análise dessas formas de desenvolvimento sustentável com o próprio desenvolvimento da economia como um todo, o que ficará para outra próxima abordagem.