Você sabia que desde 2009 há regulamentação expressa editada pela ANVISA que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico?
A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 46, de 28 de agosto de 2009, proíbe os dispositivos eletrônicos para fumar, mas infelizmente se verifica, na prática, desrespeito a essa normativa.
Esse assunto teve destaque, pois viralizou nas mídias sociais um vídeo sobre um dispositivo da marca Iz Health Pod, que alega trazer benefícios à saúde, o que ensejou por parte da ANVISA a divulgação de Nota Oficial ressaltando a proibição da comercialização dos referidos dispositivos e esclarecendo quais as formas permitidas de comercialização de suplementos alimentares.
Dessa forma, a propaganda citada além de divulgar a comercialização de produto proibido pela agência regulamentadora, infringe, também, normativa da ANVISA que regulamenta os suplementos alimentares.
As empresas precisam ficar atentas o que e como propagar os seus produtos e os consumidores necessitam buscar informações sobre o que está consumindo e quais os prejuízos e riscos que podem acarretar à sua saúde.
Leia a integra da Nota Oficial da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/nota-dispositivos-eletronicos-para-fumar-com-alegacoes-de-saude-sao-irregulares