O 1º Ciclo de Monitoramento da ANPD terá início em Janeiro de 2022, conforme previsto no art. 70 da Resolução CD/ANPD Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
O monitoramento compreende uma das atividades da fiscalização. Essa ação consiste no levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD.
A cada dia se acentua a relevância da adequação das empresas às regras da LGPD, pois a ANPD vem se instrumentalizando para iniciar a sua atuação efetiva.
O MNBF, cumprindo o seu papel institucional, vem reiteradamente chamando a atenção para as empresas da importância de adotar ações e condutas preventivas.