LGPD e Justa Causa: Atuação Empresarial

A nova legislação de proteção de dados já vem repercutindo, e de forma incisiva, no âmbito trabalhista, sendo de grande importância para a atuação afirmativa da área empresarial que, atenta, poderá minimizar riscos e, mesmo, evitar passivos trabalhistas e custos desnecessários.

Em recente decisão do Tribunal Regional da 2ª Região – SP, a corte confirmou sentença de primeiro grau que aplicou ao empregado os rigores da justa causa, nos termos do art. 482 da CLT, por violação subsidiária à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Em suma, como a empresa já se encontrava adequada e ajustada às novas condutas impostas pela novel legislação de dados, dentro de uma Política de Segurança da Informação, especialmente quanto a inclusão no contrato de trabalho de cláusula de sigilosidade absoluta  sobre informações e dados da empresa a que possa ter acesso o empregado, além da necessária concordância e assinatura de Termo de Confidencialidade e Adesão à Política de Segurança da Informação, como pacto adjeto ao aludido contrato laboral, pode aplicar a empregado uma Justa Causa por violação aos ditames da nova legislação em comento.

Chamamos a atenção, por singular, que a configuração da justa causa dispensa a ocorrência de dolo do empregado e, até mesmo, que inexista, total ou parcial, divulgação, revelação exibição e/ou acessibilidade, por qualquer meio, dos dados abrangidos pela aludida política de segurança da informação.

Colhe-se, dessa forma, o inequívoco interesse, sob todos os ângulos,  da classe empresarial, em buscar, o quanto antes, ajustar-se à nova LGPD, não apenas sob a ótica administrativa, para evitar as sanções fiscalizadoras da Autoridade de Proteção de Dados – ANPD, e da judicialização, na órbita da responsabilização civil onde o polo passivo  trará consequências danosas mas, como visto aqui, valer-se de instrumentos a seu favor, na área laboral, para mitigar, o que é raro, o tão temível “passivo empresarial trabalhista”.  (Processo TRT/SP – Nº 1000612-09.2020.5.02.0043).

Leia a íntegra da decisão:

https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1000612-09.2020.5.02.0043/2#f357894